Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso de apelação proposto por um casal, que pedia a retomada da guarda da filha. Os pais perderam a ação de guarda, por ter ficado comprovado a incapacidade deles em criar a menor. De acordo com nota divulgada pelo TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os pais são dependentes de bebidas alcoólicas.

Os pais naturais argumentam que possuem condições de prestar o auxílio de que a filha precisa, além de que, o melhor interesse da criança somente estará resguardado caso a guarda permaneça com eles.

Conforme os autos, a mãe da menina é portadora de transtornos psiquiátricos, sem possibilidade de reabilitação, além de ser usuária de álcool e drogas. O histórico é de negligência da mãe para com a filha a filha é de total negligência, não tendo cuidado de nenhum dos seis filhos.

O pai da menina possui envolvimento com a criminalidade e também é usuário de bebidas alcoólicas e já perdeu o poder familiar em relação a duas filhas, que também consomem drogas e álcool.

O relator do recurso, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho disse na decisão que os genitores já haviam perdido o poder familiar da adolescente e que há provas de que ela está em melhores condições sob cuidados da atual guardiã e deve ser mantida a sentença.