O prefeito de Campo Grande, , vetou dois projetos de Lei dos vereadores que tratam sobre a instalação de banheiros químicos em academias ao ar livre e sobre a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças nos veículos que realizam o serviço de transporte escolar dentro do perímetro urbano, segundo publicação do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (28).

Segundo as publicações, a justificativa para o veto dos dispositivos de retenção possuem jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) porque compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, “impossibilitando os estados-membros e municípios a legislar sobre matéria enquanto não autorizados por Lei Complementar”.

Sobre os banheiros químicos, as considerações que desfavorecem a implantação são sobre a falta de vigilância, falta de estrutura para manutenção e fiscalização dos banheiros, o isolamento dos banheiros que poderiam ser vandalizados e que os espaços das academias as ar livre “têm servido de local para abrigo de dependentes químicos e andarilhos”.

A publicação traz ainda que “não há dúvida de que a iniciativa parlamentar, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional, por violar o disposto no inciso XLII, da Lei Orgânica do Município”.