Oi é condenada a pagar meio milhão de reais em honorários advocatícios

O recurso interposto pela Oi, que a empresa questionava o valor total de uma ação de R$ 3,5 milhões e o pagamento de honorários, foi negado pela 5ª Vara Cível. Os desembargadores decidiram manter o valor da sucumbência em R$ 500 mil e desconsideraram os questionamentos da operadora quanto a cobrança. O cliente que ingressou […]

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O recurso interposto pela Oi, que a empresa questionava o valor total de uma ação de R$ 3,5 milhões e o pagamento de honorários, foi negado pela 5ª Vara Cível. Os desembargadores decidiram manter o valor da sucumbência em R$ 500 mil e desconsideraram os questionamentos da operadora quanto a cobrança. O cliente que ingressou o processo possuía cerca de 200 linhas telefônicas.

“É um direito da operadora questionar na Justiça os valores da ação , assim como os valores da sucumbência. Os honorários chegou a esse valor em virtude do total da ação que foi arbitrado pela Justiça em R$ 3,5 milhões. O juiz decide isso baseado no benefício econômico do processo”, afirma o advogado do escritório que representou L.C.F no processo n° 4012583-85.2013.8.12.0000.

A Oi, ao recorrer da sentença de primeiro grau, tentou argumentar que em virtude de se tratar de uma demanda comum o valor arbitrado para os honorários ‘afrontavam’ o princípio legal da razoabilidade. A empresa alegou na Justiça que o pagamento aos advogados do cliente deveriam ser feitos com base em critérios como importância da causa e tempo exigido para o serviço. A defesa do consumidor, identificado como o empresário L.C.F, preferiu entrar na Justiça com uma única ação, apesar do mesmo possuir as duas centenas de linhas telefônicas.

“Fazendo comparativo entre os R$ 500.000,00 e o valor do débito, qual seja, R$ 3.435.154,27, tem-se que a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios é inferior a 15% do valor dado à causa. Daí, não há que se falar em valor excessivo, quando o percentual aplicado encontra-se dentro do que dispõe a norma processual”, justificou o relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, ao negar o pedido.

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