Um observador do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve acompanhar os trabalhos da Seccional em Mato Grosso do Sul e esfriar os ânimos, principalmente do grupo de oposição ao presidente da Seccional da OAB/MS, Júlio César Rodrigues.

Segundo Júlio, a vinda será importante para que se cumpram os regimentos.

“Ele vai poder acompanhar de perto e garantir que as deliberações e atos da diretoria sejam pautados dentro do Estatuto, do Regulamento Geral. Enfim, vão acompanhar as sessões do conselho e as execuções das deliberações”, explicou Júlio.

Tal pedido foi feito após Júlio impugnar uma portaria e outras três resoluções da diretoria da OAB/MS, que, segundo o presidente, feriram o Regimento Interno, o Regulamento Geral e o Estatuto da OAB.

A Portaria, nº 002/2013, criou uma comissão para averiguar os atos do presidente. Entretanto, Júlio afirmou que o artigo 54 do Estatuto da OAB é categórico ao reservar exclusivamente ao Conselho Federal a atribuição de apurar fatos relacionados ao comandante da seccional.

Quanto às resoluções da diretoria, são a de n.º 1/2014, que institui que toda matéria pertinente às finalidades e às competências do Conselho Seccional da OAB/MS será distribuída automaticamente no órgão colegiado competente a um relator, cuja distribuição será organizada segundo critério de antiguidade e rodízio, entre outros.

Também a resolução de n.º 2/2014, que limita a veiculação de publicações sobre a OAB/MS à aprovação de membros da diretoria, em quaisquer meios. E a de n.º 3/2014, que diz que todos os veículos pertencentes à OAB/MS destinam-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades institucionais.

“Eu anulei todas, pois ferem claramente as normas existentes. Se aprovada a vinda do observador, vai poder acompanhar e até inibir estes atos ofensivos”, concluiu Júlio César.