OAB/MS promove desagravo público contra juiz federal em Coxim

Em favor de 25 advogados de Coxim, que foram desrespeitados durante o exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realizou um desagravo público em frente à Vara Federal da Comarca. O ato, que aconteceu nesta quinta-feira (11), foi contra o juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho e contou […]

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Em favor de 25 advogados de Coxim, que foram desrespeitados durante o exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realizou um desagravo público em frente à Vara Federal da Comarca. O ato, que aconteceu nesta quinta-feira (11), foi contra o juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho e contou com cerca de 40 advogados.

Em novembro de 2013, após representação feita pelo então juiz federal da 1ª Vara de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho, foi instaurado inquérito policial em desfavor de 25 advogados daquela comarca. O pedido de desagravo público contra o juiz federal por tal ato foi analisado, julgado e deferido pelo Conselho Seccional da OAB/MS, em cumprimento ao art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O secretário-geral adjunto, Victor Jorge Matos, leu a nota de desagravo público durante o ato.

O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, reforçou a luta da instituição na defesa das prerrogativas dos profissionais. “A Ordem jamais se calará perante a violação dos direitos dos profissionais da advocacia. O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão e trabalha na busca pela justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas”, declarou.

A atuação da Seccional em favor dos advogados também contou com o pedido de habeas corpus, que foi acatado parcialmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão do TRF3 determinou que a autoridade policial se abstenha de proceder o indiciamento dos advogados (pacientes) até a análise do mérito do HC, que será analisado pela 11ª turma do TRF3, voltado ao trancamento do IPL do inquérito policial. “É uma vitória em favor da classe”, classificou o presidente da OAB/MS.

Para o orador do ato de desagravo público, advogado Alexandre Franzoloso, que é presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, a atitude do juiz federal intimidou e desmereceu a dignidade, honra e autoestima não somente dos advogados, mas da sociedade coxinense. “O desrespeito aos nobres colegas significa uma agressão imperdoável a toda a classe dos advogados e entidades que conduzem o destino da advocacia”, prosseguiu.

O secretário-geral da OAB/MS, Lázaro José Gomes Júnior, repudiou o ato do juiz federal. “Deve haver respeito aos advogados por parte dos magistrados. A violação das prerrogativas fere o nosso direito de exercer a advocacia e reflete em cada profissional”, frisou. A nota de desagravo público será encaminhada à OAB para que seja realizada em nível nacional, uma vez que o juiz é federal.

O presidente da Subseção da Coxim, Jucelino Oliveira da Rocha, ressaltou que o ato não é contra a Justiça Federal, mas sim contra o juiz federal que passou pela Comarca. “É um momento importante para a classe, pois estamos reforçando nossa posição contra a ofensa que o magistrado proferiu contra os advogados e a sociedade coxinense”, destacou.

Os advogados de Coxim beneficiados com a decisão são: Douglas Wagner Van Spitzenbergen, Romulo Guerra Gai, Gleydson Ramos Zorron, Neiva Aparecida dos Reis, Ricardo Alexandre de Souza Jesus, Alan Carlos Avila, Claudia Centenaro, Abilio Junior Vaneli, Jucelino Oliveira da Rocha, Orcílio Pereira da Rocha, Jordelino Garcia de Oliveira, Edilson Magro, Geberson Helpis da Silva, Stefferson Almeida Arruda, Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante, Cleidomar Furtado de Lima, Sebastião Paulo José Miranda, Edival Joaquim de Alencar, Alex Viana de Melo, Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi, José Nelson de Carvalho Lopes, Alencar Schio, Valdeir Joaquim de Alencar, Victomar Rodrigues Monteiro e Angela Paixão de Souza.

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