Entrou em vigor nesta quarta-feira (29), a Lei Anticorrupção, dando autonomia ao governo para apurar denúncias e punir empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos. O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Julio César Souza Rodrigues, explicou que a lei é importante porque vem preencher lacunas deixadas pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações.

“É uma lei específica para tratar da questão da fraude e punir os empresários responsáveis. Era uma lacuna que existia, deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atingia as empresas privadas”, disse.

Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. “A empresa pode até fechar. É uma das punições: a ação penal e o fechamento da empresa, sempre resguardando os trabalhadores, que não serão punidos”, afirmou.

De acordo com o advogado, governos federal, estadual e prefeituras poderão abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública para apurar as fraudes e a CGU (Controladoria-Geral da União) também poderá agir.

Julio César lembrou ainda que a nova lei vai ao encontro do trabalho da OAB Nacional contra a corrupção.

Apesar de já estar em vigor, a lei ainda deverá ser regulamentada com prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas.