RIO E BRASÍLIA – Dois casos de constrangimento a mulheres — o primeiro com um desembargador, o outro envolvendo um porteiro — vieram à tona no mesmo dia, suscitando o debate sobre os limites entre gracejo e desrespeito numa sociedade machista como a brasileira. Um magistrado acusado de assediar uma candidata a juíza em plena prova oral, durante uma banca examinadora em 2010, no Maranhão, foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira, em Brasília. No Rio, uma estudante, cansada de ouvir cantadas e piadas grosseiras de um porteiro no bairro de Copacabana, deu uma bronca no funcionário. Seu “dia de fúria” foi registrado em vídeo publicado pelo blog da coluna Gente Boa, do GLOBO, e atingiu mais de meio milhão de visualizações em poucas horas.

A protagonista da cena carioca é a estudante de Direito Yasmin Ferreira, de 21 anos, que, mais uma vez, pela manhã, teve de escutar uma cantada que considerou grosseira do mesmo porteiro da Rua Raul Pompeia, por onde passa diariamente a caminho da faculdade. Ela reagiu e cobrou respeito, indignada.

— Sempre ouvi “gostosa” e “tesão” daquele porteiro. Mas o desrespeito foi aumentando e, hoje (ontem), não consegui ficar calada. Não sou de briga, sou superquietinha, mas também não tenho sangue de barata — conta.

O namorado da estudante, quando soube, quis ir até lá tirar satisfações com o porteiro. Foi impedido por Yasmin. Agora, ela diz que passará a andar acompanhada, temendo retaliação do porteiro grosseiro. Os primeiros ataques ela já recebeu: de internautas conservadores.

— Falaram que se fosse algum rico eu não reagiria. Não acho que elogiar alguém seja um problema, mas ele começou a mencionar partes do meu corpo, sempre de forma inconveniente. Primeiro falou da minha perna, depois da minha bunda e do peito. O que viria depois?

Outros episódios traumáticos

Não foi a primeira vez em que Yasmin enfrentou assédio e cantadas grosseiras. Quando ela tinha 12 anos, um homem em uma bicicleta apertou seus seios. Episódio similar se repetiu três anos depois. Nesta terça-feira, quando seu vídeo de protesto foi divulgado, ela soube de inúmeras histórias semelhantes:

— Fico pensando se quem comete esse tipo de desrespeito não tem mãe ou irmã. É nojento.

Do outro lado da pirâmide social, o desembargador Jaime Araújo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi afastado por dois anos por ter mantido conduta incompatível com a magistratura. Como integrante de uma banca examinadora de concurso, ele paquerou uma candidata no momento da prova oral, em 2010.

A relatora do processo contra o desembargador no CNJ, ministra Maria Cristina Peduzzi, descartou a aposentadoria compulsória porque, para ela, não houve assédio. Apesar da conduta inapropriada, a candidata teria correspondido, segundo o voto da relatora, questionado por outros conselheiros.

A ministra propôs que o desembargador fosse colocado em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo o processo, durante o exame, o magistrado perguntou à candidata por que ela não teria atendido às ligações telefônicas dele. O diálogo foi gravado, e o marido da candidata fez a . Para Maria Cristina, o desembargador deveria ter se declarado impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.

— Entendo que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro. Mas, por tratar-se de acontecimento isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais — declarou a relatora.

Um grupo de conselheiros discordou da relatora e argumentou que houve assédio. Para eles, Ferreira deveria ter sido aposentado.

— Os fatos narrados se configuram como assédio sexual. O desembargador estava numa posição em que não poderia ter agido dessa forma, era o examinador. Houve incompatibilidade do comportamento do magistrado com os padrões éticos — declarou Gisela Gondin, que votou pela aposentadoria compulsória.

‘Se você pede pra parar, e não para, não é elogio’

Para o professor de Direto Penal da PUC-Rio, Rogério Rabe, a compreensão sobre o que é assédio, constrangimento e injúria é subjetiva:

— O caso da menina (do Rio) não configura assédio ou constrangimento ilegal porque não foi feito por um superior e não teve contato físico. Já o caso do desembargador, caso provado, é assédio.

Yasmin chegou a ir à delegacia, onde lhe disseram que o caso “não é crime”. A estudante entrará com ação contra o edifício na esfera cível. Para Rabe, o caso dela se enquadraria como injúria, e sua reação pode ser utilizada ao seu favor.

— Ela se sentiu afetada, poderia entrar com ação por injúria. Se você pede para parar, e não param, não é elogio.