A Justiça Eleitoral acolheu o pedido de medida liminar proposta pela coligação Mato Grosso do Sul com a força de todos (PDT, PT, PSL, PR, PSDC, PV, PROS, PC do B, PTB, PTC, PPL e PRP) contra o candidato (PMDB) e a coligação MS Cada Vez Melhor I e II (PMDB, PSB, PRB, PTN, PEN, PSC, PT do B, PHS e PRTB) por ocupar 14 segundos no espaço destinado a coligação. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (29), Nelsinho deverá conceder o mesmo tempo para coligação adversária.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral, Emerson Cafure, relator do processo, a coligação alegou que o candidato a governador ocupou o espaço destinado aos candidatos ao cargo proporcional do horário eleitoral gratuito em rede no dia 19 deste mês. Entre a apresentação dos candidatos, com a expressão 15 Nelsinho acompanhada do símbolo do postulante.

A defesa argumentou que não houve irregularidade, pois a mensagem e o nome do candidato majoritário configuram apenas recurso técnico, denominado de vinheta de passagem.

O magistrado entendeu, porém, que houve infração às normas de regência, caracterizada a irregularidade da propaganda segundo o artigo 43da Resolução TSE nº 23.404/201 e 53-A da Lei nº 9.504/9.

O relator decidiu procedente a representação e determinou a perda de 14 segundos do tempo de propaganda do horário eleitoral gratuito em rede reservado ao candidato Nelsinho Trad, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil, se houver descumprimento.