Nelsinho Trad é multado por propaganda eleitoral antecipada ao se dizer ‘o mais apto’
O ex-prefeito e secretário estadual Nelson Trad Filho (PMDB) foi multado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada, quando argumenta ser habilitado a comandar o Governo do Estado em entrevistas à imprensa e nas redes sociais. A decisão foi do dia 11 de fevereiro, mas publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta […]
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O ex-prefeito e secretário estadual Nelson Trad Filho (PMDB) foi multado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada, quando argumenta ser habilitado a comandar o Governo do Estado em entrevistas à imprensa e nas redes sociais.
A decisão foi do dia 11 de fevereiro, mas publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (14). A multa prevista pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97 varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, porém foi fixado a Nelsinho o mínimo legal por ser sua primeira violação.
A decisão é assinada pelo presidente do TRE-MS, Atapoã da Costa Feliz, que argumenta que, “ainda que subliminarmente, [Nelsinho] leva ao conhecimento dos eleitores por que razão seria o mais apto ao exercício do cargo eletivo ao informar ter experiência administrativa acumulada por ter sido prefeito e que por isso estaria habilitado ao cargo de governador”.
A rádio em que Nelsinho abordou o tema também foi autuada e deverá retirar a entrevista do portal em 48 horas, sob pena de multa diária. O desembargador entendeu que houve quebra da isonomia, “sobretudo à vista de que as empresas radiodifusoras são concessões do poder público e, portanto, não podem ser utilizadas em benefício de candidaturas, entende-se que a intenção de divulgar propostas de governo deve ser feita de forma igualitária”.
Portanto, para a Justiça Eleitoral ficou caracterizada a propaganda antecipada, visto que campanha só é permitida a partir do dia 5 de julho deste ano.
O outro lado
Para Nelsinho, existe entendimento contrário do Tribunal Superior Eleitoral, avaliando que “entrevista concedida a órgão de imprensa, com manifesto teor jornalístico, em que é realizada mera análise política sobre eleições que se aproximam, sem que haja pedido de votos, não caracteriza a realização de propaganda eleitoral antecipada”.
Portanto, ele ressalta que não houve intenção de ferir a legislação eleitoral vigente, tanto em relação a entrevista para órgão de imprensa quanto em qualquer declaração nas redes sociais.
O ex-prefeito ainda afirma via nota à imprensa, que irá recorrer da decisão do TRE/MS para garantir seus direitos.
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