Depois de reclamar de suposta ‘propaganda negativa', os advogados dele tentaram por duas vezes e não conseguiram apresentar resposta coerente com as reclamações, segundo julgamento.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso à Coligação “MS Cada Vez Melhor”, do candidato ao governo (PMDB), contra o Jornal Midiamax. Depois de reclamar de suposta ‘propaganda negativa', os advogados dele não conseguiram apresentar resposta coerente com as reclamações.

O tribunal considerou incoerente a resposta apresentada e, mesmo com segunda chance, o peemedebista não conseguiu rebater os textos dos quais reclamou. Terminado o prazo para contestar a derrota, Nelsinho desistiu e nem se manifestou novamente à Justiça.

“É de se julgar improcedente a representação proposta, sobretudo quando se verifica a incoerência da pretendida resposta, a qual não foi corrigida, apesar de ter sido oportunizado”, diz a decisão do dia 20 de agosto, após duas outras tentativas anteriores de dar, ao candidato, o direito de comprovar a propaganda negativa.

Charges

A coligação recorreu à Justiça alegando que, “além de reportagens com menção negativa ao referido candidato, a empresa vem publicando charges com o nítido propósito de ridicularizar o já mencionado candidato, ofendendo sua honra subjetiva e desequilibrando a normalidade do pleito”.

Em relação às charges, o TRE entendeu que “se as charges divulgadas em periódico eletrônico, apesar de desfavoráveis, não traduzem calúnia, injúria ou difamação, entende-se tratar-se de manifestação viabilizada pela Constituição Federal (art. 5.º, incisos IV e IX)”.

O tribunal também decidiu que as informações publicadas foram baseadas em “pesquisa realizada e devidamente registrada, o que não configura publicação tendenciosa, com intenção de atingir a honra, não se tendo sequer questionado sua veracidade”.

A coligação citou três reportagens veiculadas no dia 21 de julho deste ano com títulos: “Reinado e Evander são os menos rejeitados; Nelsinho e Delcídio os mais, aponta DATAmax”, “Reinaldo vence Delcídio e Nelsinho em confronto direto na Capital, aponta DATAmax” e até mesmo “Nelsinho lidera corrida pelo governo entre eleitores de Campo Grande, aponta DATAmax”.

Participaram do julgamento, além do relator, juiz auxiliar Emerson Cafure, os juízes Telma Valéria da Silva Curiel Marcon, desembargador Divoncir Schreiner Maran (membro substituto), Elton Luís Nasser de Mello, Heraldo Garcia Vitta e Nélio Stábile. Apenas este último votou a favor da coligação, mas teve o voto vencido pela maioria.