Na fronteira, radialista é proibido de fazer propaganda eleitoral em emissora paraguaia
O radialista Edicarlos Oliveira que também é vereador no município de Porto Murtinho foi proibido de utilizar a radiotransmissora localizada no Departamento Alto Paraguay, cidade pertencente à República do Paraguai, para fazer propaganda eleitoral sob pena de R$ 25 mil a cada veiculação. Segundo a representação da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força […]
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O radialista Edicarlos Oliveira que também é vereador no município de Porto Murtinho foi proibido de utilizar a radiotransmissora localizada no Departamento Alto Paraguay, cidade pertencente à República do Paraguai, para fazer propaganda eleitoral sob pena de R$ 25 mil a cada veiculação.
Segundo a representação da Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos”, Edicarlos divulgou nos dias 1º e 3 de setembro propaganda eleitoral em favor dos candidatos a deputado estadual Mauricio Picarelli (PMDB), Renato Câmara (PMDB) e Barbosinha (PSB), a federal Teresa Cristina (PSB), senador Moka (PMDB) – que não vai disputar a eleição este ano -, candidata ao Senado Simone Tebet (PMDB) e ao governo Nelsinho Trad (PMDB). Além disso, também utilizou a emissora de rádio estrangeira “afrontando a vedação prevista no art. 45 da Lei n.º 9.504/97”.
A coligação petista também relatou que o radialista “convocou por meio daquela emissora de rádio a população de Porto Murtinho para participar de comício, bem como pediu votos explicitamente para a candidata Teresa Cristina, inclusive citando seu número”.
O relator, juiz auxiliar Romero Osme Dias Lopes, concedeu “parcialmente a liminar postulada para determinar que o representado seja intimado pessoalmente a abster-se de realizar qualquer propaganda eleitoral em emissoras de rádio na República do Paraguai, sob pena de multa de R$ 25.000,00 a cada veiculação”.
O magistrado considerou que a propaganda poderia ocasionar “eventual quebra de equilíbrio na campanha política do presente pleito eleitoral, porquanto, sob o pretexto de liberdade de expressão individual, a conduta ilícita praticada acaba por beneficiar candidatos específicos em detrimento de outros”.
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