Músicos profissionais não vão mais precisar estar inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para poder tocar. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que a profissão de músico não exige inscrição, nem o pagamento de taxas ou mensalidades por ser a música uma das formas de manifestação da arte, devendo ser livre a sua expressão.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, diz que a exigência da autarquia para que os músicos possam tocar é incompatível com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional, asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal.

O músico Hugo carneiro, que toca na Banda Haiwanna, diz ser favorável a decisão devido a falta de organização que existe na autarquia. “Se a Ordem dos Músicos fosse mais organizada e trabalhasse mais em prol dos músicos eu seria um dos primeiros a trabalhar ao lado dela, mas não é o que acontece”, avaliou.

A decisão

A decisão manteve liminar concedida pela Primeira Vara de São José do Rio Preto em um mandado de segurança impetrado por um músico que teria apresentações programadas no Sesc Taubaté, Catanduva, Birigui e São José do Rio Preto, mas que a Ordem dos Músicos o estaria impedindo de se apresentar.

O músico alegou que faz parte de uma banda e que realiza apresentações em casas de shows, bares, clubes e festas e que, embora seja músico profissional, a OMB não permite apresentações em determinados locais sem que ele efetue o pagamento de mensalidades, exigindo, inclusive, que ele se filie à entidade, passando a pagar anuidades, com a emissão de carteira profissional.

Já a OMB afirmou que o artista não se limita a manifestar sua expressão artística e musical, mas que dela irá auferir rendimentos de natureza econômica, o que passa a ser exercício profissional. Alegou ainda que, para que o músico possa exercer a sua profissão é necessário, além da qualificação profissional específica, estar regularmente inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, no Conselho Regional do Estado de São Paulo.

Na decisão do TRF3, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que “não seria razoável aplicar, relativamente aos músicos, restrições ao exercício de sua atividade, na medida em que ela não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”.