Município de MS deverá indenizar criança que teve dedo decepado em brinquedo de creche

A Prefeitura de Chapadão do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil a título de danos estéticos para A.V.M.G., criança que teve o dedo decepado em brinquedo de creche municipal. A mãe da criança, F.M.V., receberá R$ 50 mil de danos morais, com juros de 12% […]

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A Prefeitura de Chapadão do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil a título de danos estéticos para A.V.M.G., criança que teve o dedo decepado em brinquedo de creche municipal. A mãe da criança, F.M.V., receberá R$ 50 mil de danos morais, com juros de 12% desde o ocorrido.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em outubro de 2010. Na ocasião, A.V.M.G., então com 3 anos e 6 meses de idade, teve parte de um dedo da sua mão esquerda decepado enquanto brincava em um “gira-gira” defeituoso, instalado no pátio da creche.

Na visão do relator, o valor fixado na sentença é correspondente à gravidade da lesão. Foi frisada também a irresponsabilidade do próprio Município ao disponibilizar a um grupo de crianças um brinquedo sem segurança, ao ponto de poder lhes causar mutilação física.

“(…) desde os seus prematuros 3 anos de idade, ela terá de conviver com dificuldades de manuseio e, além disso, enfrentar essa situação socialmente, superar preconceitos, contornar constrangimentos, especialmente durante toda sua infância, podendo vir a ser vítima bullying (assédio escolar pelos colegas de turma), mediante agressões psicológicas que podem trazer traumas permanentes e sérias implicações na sua autoestima e personalidade”, finaliza.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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