Multa por propaganda eleitoral irregular na internet pode chegar a R$ 30 mil

A internet se tornou um dos canais de propaganda eleitoral. Apesar da liberdade que a rede mundial de computadores proporciona aos candidatos, algumas regras devem ser seguidas para não resultar em multas que podem chegar a R$ 30 mil. A propaganda já começou a valer desde o último domingo (5) e pode ser feita no […]

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A internet se tornou um dos canais de propaganda eleitoral. Apesar da liberdade que a rede mundial de computadores proporciona aos candidatos, algumas regras devem ser seguidas para não resultar em multas que podem chegar a R$ 30 mil.

A propaganda já começou a valer desde o último domingo (5) e pode ser feita no site do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, além de blogs e redes sociais.

O candidato pode manifestar livremente o pensamento desde que se identifique. “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta”, diz o art. 22 da Lei Complementar 64/90.

A legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga em página de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos ou sites de entidades ou da “Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Os provedores não podem utilizar, doar ou ceder os sites de seus clientes em favor dos candidatos, partidos ou coligações. Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Punições

Conforme o art. 24, “Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta resolução, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação”.

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento que pode ser demonstrado por meio de cópia de notificação.

A notificação deve ser diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet e deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular.

A multa para as irregularidades de propaganda eleitoral na internet vai variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em caso de mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto, os responsáveis receberão multa de R$ 100 por mensagem.

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