Mulher que teve fotos íntimas espalhadas pela atual esposa de ex vai ganhar R$ 8 mil
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso e uma mulher vai receber R$ 8 mil em indenização por danos morais, após ter fotos íntimas divulgadas pela esposa de um homem com quem mantinha um relacionamento amoroso. O caso aconteceu em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande. De acordo com nota […]
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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso e uma mulher vai receber R$ 8 mil em indenização por danos morais, após ter fotos íntimas divulgadas pela esposa de um homem com quem mantinha um relacionamento amoroso. O caso aconteceu em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o homem tirou fotos íntimas da mulher, no momento em que mantinha relacionamento amoroso com ela e transferiu os arquivos para um dispositivo de memória. A então esposa dele descobriu as fotos e publicou as imagens na internet.
Na justiça, o homem alegou que não foi o responsável pelos danos morais sofridos pela mulher, pois a divulgação não ocorreu por iniciativa dele. Ele ainda alegou que se houve culpa por parte dele na guarda do dispositivo, também houve culpa da mulher ao permitir que fosse fotografada em poses sensuais.
No entendimento do relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, o argumento de que as fotografias foram postadas por iniciativa da requerida da ex, não merece ser acolhido, uma vez que o simples fato de ter fotografado a apelada em momento íntimo e ter guardado tais arquivos em local que pudesse ser acessado por terceiros já é capaz de caracterizar a culpa em sua conduta.
O relator entende também que a permissão da mulher para registro das fotos ocorreu em um momento de intimidade entre ela e o apelante, de forma que caberia a ele manter os arquivos em total segurança. Esclarece ainda que a publicação de fotografias íntimas na internet sem autorização da vítima gera dano moral presumido pela ofensa à imagem, sobretudo em razão da evidente abrangência do veículo divulgação.
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