MPF acusa ex-superintendente do Ibama em MS de improbidade por proteger fazendeiros
O ex-superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul (Ibama/MS), David Lourenço, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. Segundo investigações do MPF, enquanto chefiava a autarquia, David deixou de comunicar aos órgãos de investigação a ocorrência de crimes ambientais, favorecen…
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O ex-superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul (Ibama/MS), David Lourenço, é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. Segundo investigações do MPF, enquanto chefiava a autarquia, David deixou de comunicar aos órgãos de investigação a ocorrência de crimes ambientais, favorecendo uma empresa e duas pessoas físicas.
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal destaca três flagrantes omitidos pelo ex-superintendente e que deveriam ter sido encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para o ajuizamento de ação por crime ambiental. Um deles trata de corte ilegal de madeira protegida por lei – Ricardo Augusto Bacha foi flagrado derrubando aroeiras sem autorização ambiental, mas nada foi denunciado.
A omissão de David Lourenço também beneficiou Lélio Ravagnani Filho, autuado por deter em cativeiro 18 jacarés, sem licença para tanto; e a empresa Iate Clube Vale do Sol, que construiu rego d’água e arenou várzea em área de preservação permanente, também sem autorização do órgão ambiental competente.
Na visão do MPF, ao omitir a comunicação dos crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama/MS agiu de forma alheia aos interesses públicos, “ao valer-se do cargo para favorecer os infratores, que poderiam estar respondendo criminalmente pelas ilegalidades praticadas”.
Se David Lourenço for condenado por improbidade administrativa, pode perder a função pública; ter direitos políticos suspensos de três a cinco anos; e ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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