MPE recomenda que Câmara Municipal reveja promoções concedidas a servidores

A Câmara Municipal de Nova Andradina (MS), município distante 297 quilômetros de Campo Grande (MS), deve rever as promoções concedidas aos servidores. É o que determina Recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual em Mato Grosso do Sul), publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do MP. O assunto já foi tratado no STF (Supremo Tribunal […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Câmara Municipal de Nova Andradina (MS), município distante 297 quilômetros de Campo Grande (MS), deve rever as promoções concedidas aos servidores. É o que determina Recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual em Mato Grosso do Sul), publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do MP.

O assunto já foi tratado no STF (Supremo Tribunal Federal) na ação direta de inconstitucionalidade n. 231-7/RJ. A ementa discorre sobre ‘Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos’.

Ainda conforme a Recomendação, o critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos de comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira.

A Câmara Municipal deve rever as promoções de servidores que não atendam ao descrito no documento e deve adotar providências necessárias, além de encaminhar, em um prazo de 60 dias, relato das medidas tomadas e a relação dos servidores da Casa de Leis.

Deve ser informado o vínculo que cada servidor possui com o legislativo, a data e cargo de ingresso no serviço público e eventuais promoções.

Por fim, o MPE solicita que a Câmara informa, em 15 dias, após o recebimento da Recomendação, se vai acatar e a justificativa caso não atenda.

Conteúdos relacionados