MPE recomenda alteração de lei que dispõe sobre gratificações pagas a servidores municipais

A Prefeitura de Ivinhema, distante 297 quilômetros de Campo Grande (MS), deve alterar lei municipal e regulamentar os critérios de gratificação pagas a servidores públicos municipais. A medida é solicitada por meio de Recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). De acordo com o MPE, a gratificação para Condições Especiais de […]

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A Prefeitura de Ivinhema, distante 297 quilômetros de Campo Grande (MS), deve alterar lei municipal e regulamentar os critérios de gratificação pagas a servidores públicos municipais. A medida é solicitada por meio de Recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o MPE, a gratificação para Condições Especiais de Trabalho (CET), que prevê a lei municipal, que trata do regime jurídico de servidores do município, não elenca, de forma objetiva, critérios para concessão pelo prefeito.

Ainda segundo o MPE, o critério que tem sido utilizado pelo executivo municipal é ‘demasiadamente abstrato’ e há ocupantes de cargos efetivos idênticos, exercendo funções iguais, até mesmo vinculadas a mesma secretaria, recebendo gratificação em percentuais completamente diferentes e sem justificativa.

A prática da Prefeitura, no entendimento do MP, ‘ofende a moralidade administrativa e, principalmente, os princípios de isonomia e impessoalidade’, quando é o chefe do executivo que decide quem recebe e quanto deve receber a título de gratificação.

A Prefeitura de Ivinhema tem 60 dias, após o recebimento da Recomendação, para revogar o artigo que trata sobre as gratificações ou regulamentar.

Recomendação

O encaminhamento de recomendações é uma forma extrajudicial de atuação do Ministério Público e não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observado para evitar o ajuizamento da questão.

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