O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de , na pessoa da prefeita , que se altere o Decreto Municipal nº 13 de 17/02/2011 para torná-lo mais efetivo. Esse decreto trata de multas para quem não limpa terrenos. A Recomendação nº 01/2014/4ª PJTLS é assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.

A promotora de Justiça ainda recomendou que a Prefeitura promova a majoração do valor da multa prevista no art. 2º desse decreto municipal, de modo a torná-la eficaz para o fim a que se destina; que se estabeleça critérios para majoração da multa em caso de reincidência; que seja prevista a obrigação do proprietário do terreno pagar, além da multa, o valor do custo de limpeza do terreno executada pela municipalidade em caso de não atenção à notificação; e, que seja prevista a obrigação do município de manter veículo exclusivo à fiscalização da limpeza de terrenos baldios da cidade.

Para fazer a recomendação, a promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias levou em consideração que as condições climáticas de Três Lagoas são favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, e que a cidade já registrou números alarmantes de casos confirmados da doença; e que há muitos terrenos baldios naquela cidade, que são tomados pelo mato alto e lixo, circunstância que favorece ainda mais a proliferação do vetor da dengue.

O secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação afirmou que os proprietários de terrenos baldios são notificados para limpeza e, no caso de não obediência à notificação, são multados nos termos do Decreto Municipal nº 13 de 17/02/2011, de acordo com o Procedimento Preparatório nº 02/2013 que tramita naquela Promotoria de Justiça.

A titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas considerou que o Decreto Municipal nº 13 de 17/02/2011 prevê que o valor da multa para quem não limpa seu terreno é de 100 Ufim(Unidade Fiscal Municipal) e que esse valor da Ufim é de R$ 3,5298, ou seja, o valor da multa prevista no decreto municipal perfaz um total de R$ 352,98 (trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), que não é eficaz à finalidade a que se destina, já que se assemelha e às vezes é menor ao valor da mão de obra de limpeza dos terrenos em Três Lagoas.

Além disso, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Três Lagoas que os proprietários de terrenos, quando multados, pagam a multa e não limpam o terreno, que muitas vezes é limpo pela municipalidade sem custo ao proprietário. O Decreto Municipal nº 13 de 17/02/2011 não prevê critério de majoração da multa para o caso de reincidência, diz a recomendação