MPE arquiva procedimento para investigar Câmara que contratou advogado sem licitação

O Ministério Público Estadual arquivou o procedimento preparatório aberto para apurar eventual improbidade administrativa, na contratação, sem licitação, de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Três Lagoas. A decisão foi homologada por unanimidade pelo Conselho Superior do MPE e publicada hoje em Diário Oficial. A 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Soci…

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O Ministério Público Estadual arquivou o procedimento preparatório aberto para apurar eventual improbidade administrativa, na contratação, sem licitação, de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Três Lagoas. A decisão foi homologada por unanimidade pelo Conselho Superior do MPE e publicada hoje em Diário Oficial.

A 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Três Lagoas entendeu que “diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional”.

Para o Ministério Público, falta justa causa para o prosseguimento das investigações uma vez demonstrado que a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de consultoria se deu para atender situação excepcional, até o concluimento de procedimento licitatório ou nomeação de pessoa física para o provimento de cargo de assessor jurídico.

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