MP recomenda responsabilização de pessoas que comercializaram unidades habitacionais

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeitura de Bonito, município distante 300 quilômetros de Campo Grande (MS), a adoção das medidas cabíveis com relação aos beneficiários contemplados com unidades habitacionais, que venderam ou abandonaram as residências. A situação foi identificada em procedimento preparatório da Promotoria de Justiça e…

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O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeitura de Bonito, município distante 300 quilômetros de Campo Grande (MS), a adoção das medidas cabíveis com relação aos beneficiários contemplados com unidades habitacionais, que venderam ou abandonaram as residências.

A situação foi identificada em procedimento preparatório da Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público e Social de Bonito.

Na apuração, constatou-se que diversas pessoas, contempladas com residências de programas habitacionais destinados a pessoas de baixa renda, alugaram, abandonaram e até venderam imóveis para terceiros.

Lei Municipal de n°1.202/2.010 proíbe a alienação de unidades de programas de habitação popular por um período, mínimo, de 10 anos e deixa claro que cabe ao município a responsabilidade de zelar para que situações como as apontadas na apuração não aconteçam.

A Recomendação pede, ainda, que o município fiscalize, periodicamente, no sentido de evitar situações como estas.

A Prefeitura de Bonito tem dez dias, após o recebimento do documento, para informar se acata, ou não, as medidas previstas na Recomendação.

Recomendação

O encaminhamento de recomendações é uma forma extrajudicial de atuação do Ministério Público e não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observado para evitar que a questão se torne em ação judicial.

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