Mototaxistas da Capital cobram mais de 50% sobre valor estipulado pela tabela da Agetran
Uma cadeia de problemas cai no colo do cidadão campo-grandense. Mototaxistas têm cobrado preço acima do tabelado pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A reportagem foi às ruas e perguntou para quatro mototaxistas que ficam em torno da Praça Ary Coelho quanto ficaria para ir até a rodoviária, e o preço foi o […]
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Uma cadeia de problemas cai no colo do cidadão campo-grandense. Mototaxistas têm cobrado preço acima do tabelado pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A reportagem foi às ruas e perguntou para quatro mototaxistas que ficam em torno da Praça Ary Coelho quanto ficaria para ir até a rodoviária, e o preço foi o mesmo: doze reais.
Porém, a tabela de tarifa de mototáxi da Agetran apresenta outro valor. Da Praça até a rodoviária são pouco mais de seis quilômetros. Segundo a tabela, o preço correto seria R$ 7,36. Doze reais seriam para uma corrida de 11, 12 quilômetros.
O cozinheiro Johnny Morais pegou um mototáxi na sexta-feira à noite da Praça Ary Coelho para sua casa, no bairro Maria Aparecida Pedrossian. Segundo o cozinheiro, a distância é de aproximadamente 12 quilômetros. O valor cobrado foi de R$ 20, oito reais a mais do que o valor tabelado. R$ 20 seria o correto para se cobrar em uma corrida de 21 quilômetros.
Jean Saliba, diretor da Agetran, pede à população que faça a denúncia formalmente. “A população não pode pagar por isso. Tem o número do mototaxista no capacete”, avisa. Feita a denúncia, o mototaxista é multado.
A cobrança abusiva tem motivo. Mototaxistas já denunciaram espécie de “cartel” na cidade, onde eles praticamente têm que pagar para trabalhar e são explorados pelos donos dos alvarás.
Jean revela que a Agetran prepara estudo para propor alteração na lei da classe. “Sabemos que virou uma empresa, que o mototaxista não tem proteção nenhuma, não é justo. Existem pessoas se beneficiando do trabalho de outras, isso tem que mudar”, frisa, citando o “cartel” dos donos de alvarás na cidade. A lei permite apenas um alvará por CPF.
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