Motorista será indenizado pelo Governo após ter carro atingido por veículo da Sejusp
O juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado contra o Estado de Mato Grosso do Sul, condenado ao ressarcimento do valor de R$ 2.330,77. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o autor da […]
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O juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado contra o Estado de Mato Grosso do Sul, condenado ao ressarcimento do valor de R$ 2.330,77.
De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o autor da ação narra nos autos que no dia 18 de novembro de 2008, se envolveu em um acidente automobilístico com um veículo de propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado (Sejusp). Ele alega que o carro conduzido pelo funcionário público teria colidido com a parte traseira de seu veículo, modelo Celta.
O autor da ação afirma que sofreu danos materiais, em uma quantia equivalente a R$ 2.574,67 e requer que o réu seja condenado ao pagamento apresentado. Em contestação, o Estado informou que a culpa pelo fato é do autor, pois o mesmo teria freado bruscamente no momento da colisão. Por fim, pediu que, se concedida a indenização, que tal fosse de acordo com o menor valor orçado.
Para o juiz, no momento do acidente o autor conseguiu frear seu veículo e evitar a colisão com o veículo à sua frente. Assim era possível para o preposto da ré, evitasse a colisão com o veículo do autor.
O juiz conclui que ficou comprovado o dano pelo conteúdo do boletim de ocorrência, confirmado pelas provas orais colhidas na instrução e pelos orçamentos, e, igualmente evidenciados, o nexo de imputação e de causalidade ao demandado pela conduta do motorista dele, é de ser reconhecido o dever de indenizar.
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