Ministro diz que julgará mensalão mineiro com isenção

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (13) que vai julgar a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, com o “máximo de isenção e empenho”. O ministro é o relator do processo no qual o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é investigado por desvio de dinheiro público durante a […]

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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (13) que vai julgar a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, com o “máximo de isenção e empenho”. O ministro é o relator do processo no qual o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha ao governo de Minas Gerais em 1998.

Ao deixar a cerimônia de posse do ministro Gilmar Mendes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso disse que não tem nenhum juízo pré-concebido sobre as acusações. “Não tenho opinião formada. Ninguém começa condenado nem absolvido. Vou julgar com o máximo de isenção e empenho. Julgarei no menor prazo que o devido processo legal permitir. Nada me mobiliza mais do que fazer justiça com a maior celeridade possível”, disse.

Na terça-feira (11), o ministro abriu prazo de 15 dias para que o advogado do deputado federal apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.

Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e as provas contidas na ação penal. “Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado e não houve sua determinação para que ocorresse”, diz a nota.

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