Em fevereiro de 2014, a Portaria 1253/13 do Sistema Único de Saúde (SUS), modificou em âmbito nacional o critério para acesso a exames de prevenção do Câncer de Mama. Com a medida, os procedimentos ganharão uma maior restrição, sendo recomendados a serem feitos apenas em uma das mamas, além da restrição de fazer o diagnóstico a mulheres com idade até 49 anos.

Em Mato Grosso do Sul, o Conselho Regional de Medicina repudia a determinação e tem comunicado aos médicos para não seguirem as novas normas.

Trata-se de uma aberração essa nova portaria, pois clinicamente a mamografia é um exame de comparação. Não há como afastar a possibilidade de neoplasia sem a realização do procedimento diagnóstico. Por isso em nível nacional o Conselho pediu na Justiça a tutela antecipada dessa questão, que se for aceita obrigará o governo a disponibilizar o exame bilateral, e também estender esse direito a mulheres entre 40 a 49 anos de idade”, explica o presidente do CRM-MS, Alberto Cubel Brull Júnior, que enviou um comunicado a todos os médicos do Estado para não fazer apenas o exame unilateral, e atender no diagnóstico mulheres acima de 40 anos.

Segundo o médico a médica mostra uma tendência reprovável do Ministério da Saúde quanto a corte de gastos em profilaxia, que no Primeiro Mundo, é visto como o caminho para a economia em  procedimentos mais onerosos aos cofres públicos. Além disso, Alberto lembra que o tumores na mama é a modalidade de Câncer que vai resultar em morte de mulheres no Brasil.

“Quando diagnosticado no início há como retirar por  cirurgia apenas o tumor, dando a paciente um chance de recuperação estética muito maior. Já quando é alastrado, e a patologia está evoluída, existe pelo contrário a necessidade em muitos casos da retirada da mama. Um procedimento mais complexo, mais caro e que a mulher muda totalmente o pós-operatório”, esclarece o presidente do CRM-MS.

Em contato com a reportagem a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) comunicou que a medida trata-se de uma posição do governo federal,  em âmbito municipal, a gestão procura através de esforços atender mulheres entre 40 e 49 anos de idade para o acesso do exame.

A Portaria 1253/13 tem sido tratada como inconstitucional pelo CRM-MS, que alega uma contraposição da norma a 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009. A Legislação garante a todas as mulheres o direito à mamografia a partir dos 40 anos.

Confira o posicionamento do SUS quanto à polêmica:

A Portaria 1.253/2013 não restringe o acesso das mulheres brasileiras à mamografia, nem limita o financiamento às secretarias de saúde. No SUS, os procedimentos de mamografia são dois: bilateral (para rastreamento) e unilateral (para diagnóstico) que são pagos pelo mesmo valor (R$ 45,00 pela mamografia bilateral, e R$ 22,50 para o procedimento unilateral, que pode ser realizado duas vezes, uma vez em cada mama) sem alteração de tabela. Para aprimorar os repasses financeiros a estados e municípios, o Ministério da Saúde alterou a forma de pagamento. Antes, o procedimento mamografia bilateral era pago via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), agora somente os exames compreendidos na faixa dos 50 aos 69 anos passam a ser pagos por essa fonte de financiamento, as demais faixas são cobertas por recursos transferidos dentro do bloco financeiro “Teto da Média e Alta Complexidade (MAC)”.