Médico do DF é condenado após criticar paciente por obesidade e falta de esmalte na unha

Um médico do DF foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. Segundo a autora, durante a realização de uma consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, da […]

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Um médico do DF foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. Segundo a autora, durante a realização de uma consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, da obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas.

A neta da senhora, que a acompanhou no dia do fato, prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional de saúde.

De acordo com a 3ª Turma Recursal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a devida conduta médica acerca do acompanhamento de peso do paciente, não se verifica correlação entre a especialidade médica e o tratamento pessoal recebido pela paciente.

A Turma ressaltou que a autora é pessoa idosa, e que o trato nesta fase da vida deve ser ainda mais delicado, caracterizando-se assim, a violação dos atributos da personalidade e o consequente dever de indenizar o dano moral.

Em contestação, o médico negou o ocorrido. Na sentença de 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia afirmou que a despeito da conduta médica devida, não caberia ao requerido, jamais, criticar a autora em razão da ausência de esmalte em sua unha, indagando-a, inclusive, pejorativamente, sobre a existência de espelho em casa. Segundo o juiz, o médico violou os atributos da personalidade da autora, causando-lhe danos de natureza moral.

A Turma Recursal manteve o mesmo entendimento do magistrado de 1º grau. Não cabe mais recurso.

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