Mantida sentença a homem que matou esposa na frente do filho e escondeu cadáver em MS
A Justiça negou provimento à apelação e manteve a sentença de 17 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado e 180 dias-multa a H.M., que matou a esposa na frente dos filhos e escondeu o cadáver em Três Lagoas. Em maio de 2002, H.M. desferiu tiro de espingarda contra sua companheira, na presença […]
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A Justiça negou provimento à apelação e manteve a sentença de 17 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado e 180 dias-multa a H.M., que matou a esposa na frente dos filhos e escondeu o cadáver em Três Lagoas.
Em maio de 2002, H.M. desferiu tiro de espingarda contra sua companheira, na presença de um dos filhos do casal, causando ferimentos que levaram a mulher à morte. Após o ocorrido, o denunciado jogou uma capa de chuva sobre o cadáver, amarrou uma corda de nylon no pescoço deste, o arrastou, com um trator, até uns 200 metros da sede da fazenda e o enterrou em um buraco, situação que a criança também presenciou.
Consta também que o homem orientou o filho a mentir dizendo que sua mãe havia viajado. De acordo com a apuração, o denunciado agiu dessa forma porque a vítima pediu que consertasse a televisão, o que constituiu a qualificadora do motivo fútil.
O magistrado fixou a pena-base em 3 anos de reclusão acima do mínimo legal para o crime de homicídio qualificado. Quanto ao crime de ocultação de cadáver, a pena-base foi fixada em 1 ano e 1 mês de reclusão e 170 dias-multa acima do mínimo legal, ambas as sentenças fixadas com base na valoração negativa da culpabilidade.
O relator do processo explica que, sobre a culpabilidade, somente pode ser considerada negativa quando a conduta do agente se mostrar exacerbada ou censurável e entende que, no caso, os fundamentos apontados pelo magistrado sentenciante corresponderam exatamente aos elementos que devem ser analisados nessa questão, havendo análise do grau de reprovabilidade da conduta, indicando que esta se mostrou sim exacerbada e censurável.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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