O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) conseguiu na Justiça uma liminar que suspende os efeitos de regras da Receita Federal para a isenção fiscal do Programa Universidade para Todos (Prouni). A informação foi divulgada pela Anima, empresa de ensino que abriu capital em outubro.
Com a liminar, volta a valer o sistema anterior: a isenção de imposto de renda no Prouni depende da concessão de determinado número de bolsas de estudos a alunos carentes, e não da efetiva ocupação das vagas.
Com a instrução normativa 1.394, agora suspensa, a isenção do IR iria variar conforme o volume financeiro concedido em bolsas de estudo. Ou seja, se uma faculdade concedesse 50% de um volume pré-determinado, a isenção seria de apenas 50%.
O resultado favorável foi obtido pelo Semesp em mandado de segurança coletivo perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região.
A liminar declarou inaplicáveis as disposições da instrução normativa para as instituições associadas ao Semesp, como a Anima, fazendo com que as empresas sigam as regras originais previstas na Lei 11.096/2005 e na instrução normativa 456, até o prazo final da vigência dos termos de adesão firmados anteriormente.