Uma concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos suspendeu a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano nos valores lançados no carnê de três proprietários. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS) os contribuintes ingressaram com Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Campo Grande sob o argumento de que houve um acréscimo desproporcional em relação ao ano anterior. A decisão em caráter liminar é do juiz titular da Vara, Nélio Stábile.

De acordo com os autores, eles residem no Edifício Paraná, neste ano, foram acrescidas às áreas de cada unidade 2,32m². Afirmam que a Prefeitura, com base no Decreto Municipal nº 12.252/2013, valorizou cada unidade em aproximadamente 65%, de modo que a avaliação do imóvel passou de R$ 166.187,65 em 2013 para R$ 271.346,24 em 2014. Eles alegam ainda que a avaliação superou em muito a correção monetária do período de um ano, de maneira que o aumento mostrou-se ilegal por ter sido feito sem prévia autorização legislativa.

Conforme analisou o juiz, o pequeno aumento de área não justifica o aumento do percentual de 63,27% ao IPTU exigido. Além do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (), utilizado pelo Município para correção dos valores unitários por metro quadrado de edificação, que resultou em 5,93%, “não há lei, elaborada pelo Poder Legislativo Municipal, que tenha autorizado o aumento da base de cálculo do tributo em questão”, destacou o juiz.

A decisão liminar assegura ainda aos impetrantes efetuarem o pagamento do imposto no prazo de 10 dias após a apresentação dos novos boletos gerados pelo Município, com desconto de 20% para pagamento à vista e 10%, se parcelado.