Leis municipais concedem a partir de hoje meia-entrada a doadores de sangue e medula

Duas leis municipais que foram homologadas pelo presidente da Câmara, Mario Cesar, nesta segunda-feira (20) garantem o desconto de 50% em diversos eventos culturais a doadores voluntários de sangue e medula óssea. Os doadores terão este desconto em casas de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos, bem co…

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Duas leis municipais que foram homologadas pelo presidente da Câmara, Mario Cesar, nesta segunda-feira (20) garantem o desconto de 50% em diversos eventos culturais a doadores voluntários de sangue e medula óssea.

Os doadores terão este desconto em casas de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos, bem como em feiras, exposições, festa de boiadeiro, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

Para comprovar que você é um doador de sangue voluntário frequente, basta apresentar a carteirinha expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, que tem validade de um ano.

Aos doadores de medula, devem apresentar o cadastro no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer, ou ainda declaração expedida por qualquer órgão ligado a SMS – Secretaria Municipal de Saúde com o devido carimbo do responsável pelo órgão.

As leis foram divulgadas no Diário Oficial de Campo Grande de hoje e caberá à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização.

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