Lei Seca é regulamentada para segundo turno em MS

O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, expediu a Portaria nº 39/2014, que regulamenta a Lei Seca para o segundo turno das Eleições 2014. De acordo com a Portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 26 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, […]

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O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, expediu a Portaria nº 39/2014, que regulamenta a Lei Seca para o segundo turno das Eleições 2014.

De acordo com a Portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 26 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público no Estado.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral.

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