Com a publicação da lei 4.468 no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (7), o termo “nome sujo” fica proibido de ser usado por vendedores, analistas de crédito e atendentes para se referir a consumidores com nomes cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, em locais visíveis e de fácil acesso, próximo aos setores de crediário e parcelamento, ou caixa, cartazes com o aviso. “É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção ao Crédito”.

De acordo com o autor da lei Maurício Picarelli (PMDB), o cumprimento da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Poder Executivo. Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa diária de 800 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalente a R$ 14.720, com valor em dobrado se houver reincidência.

“É certo que as empresas e estabelecimentos comerciais não estão obrigados a conceder crédito ou efetuar parcelamento de compras a consumidores com restrições de crédito na praça, porém, não se pode permitir a utilização de expressões como esta, que constrangem os consumidores”, afirmou o parlamentar.