Lei proíbe uso de aparelho sonoro sem fone de ouvido em ônibus intermunicipais

Quem for viajar de ônibus entre municípios de Mato Grosso do Sul tem uma nova regra para cumprir. A partir de agora, está proibido usar qualquer aparelho sonoro sem fones de ouvidos dentro dos veículos do transporte coletivo intermunicipal. A nova lei foi promulgada nesta quarta-feira (16), conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Dentro […]

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Quem for viajar de ônibus entre municípios de Mato Grosso do Sul tem uma nova regra para cumprir. A partir de agora, está proibido usar qualquer aparelho sonoro sem fones de ouvidos dentro dos veículos do transporte coletivo intermunicipal.

A nova lei foi promulgada nesta quarta-feira (16), conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Dentro dos ônibus deverá ser fixado adesivo com a mensagem: “É proibido utilizar no ônibus aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, diskmans, ipods, mp3, mp4 e similares sem fone de ouvido. Use fone de ouvido. O infrator fica sujeito às penas desta lei estadual”.

Quem desobedecer a medida sofrerá advertência. Também é prevista na lei a retenção do aparelho, retirada do infrator de dentro do veículo e multa entre 1 a 10 Uferms.

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