“A ingestão de carambola pode provocar sintomas neurológicos em pacientes com doença renal crônica”. Este alerta passa a ser obrigatório, a partir desta terça-feira (22), a constar em cartazes a serem fixados em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.
O texto da Lei Estadual nº 4.559 foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos obrigados a fixarem os cartazes são bares, restaurantes, lanchonetes, casas de sucos e similares, conforme especifica a nova norma.
A lei resulta de projeto da deputada estadual Dione Hashioka (PSDB), apresentado em maio de 2013 e aprovado, em plenário, no início de julho deste ano. O problema da carambola está em uma substância chamada ácido oxálico, uma toxina natural que não é filtrada por quem tem insuficiência renal.
“Se os rins estiverem em bom funcionamento não há problema quanto à ingestão do fruto, mas se apresentarem mau funcionamento, a ingestão deve ser evitada, pois ela é perigosa e pode ser fatal”, explicou a deputada, quando apresentou o projeto.
Os sintomas da intoxicação, que incluem náuseas, vômitos, confusão mental e convulsões, podem ocorrer entre uma e cinco horas após a ingestão. Quando não é retido pelo rim, o ácido oxálico ataca o cérebro, podendo até levar à morte.