Em vigor desde o dia 29 de janeiro, a Lei Federal 12.846/2013 surgiu para ampliar a responsabilidade das empresas quanto a participação em práticas de corrupção. Aprovada pelo congresso após a pressão popular das manifestações em julho do ano passado, a nova legislação vai exigir das organizações a criação de mecanismos internos para prevenir negociatas que gerem prejuízo à sociedade.

“A principal mudança diz respeito à responsabilidade objetiva das empresas. Agora se um empregado ou diretor praticar corrupção a pessoa jurídica também responderá, a não ser que prove o contrário. Isso faz com que as empresas criem mecanismos próprios de combater esse tipo de ações. A lei ‘Anticorrupção’ como está sendo batizada inclusive irá atenuar penas administrativas para as organizações que desenvolverem medidas de compliance”, explica o advogado Márcio Vidal.

Com uma semana de aplicação, completada nesta quarta-feira (5) a Lei Federal 12.846/2013 prevê para as empresas envolvidas em processos de corrupção novas sanções civis e administrativas. Com o dispositivo legal, judicialmente agora é permitido a suspensão das atividades da empresa, a interdição ou perdimento de bens e valores, caso seja comprovada a participação neste gênero de crime.

“As penalidades administrativas que incorrem sobre as empresas corruptas também são diferentes com essa nova legislação. Com essa lei, a Justiça terá como aplicar multas de até 20% do faturamento da empresa. Falta ainda um decreto presidencial que regulamente os dispositivos de aplicação, como o trâmite e a definição dos critérios atenuantes ou agravantes das punições”, completa Vidal.

A efetividade prática da lei federal ‘Anticorrupção é trabalhada no momento pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Casa Civil e a Controladoria Geral da União. Mesmo estando em vigor, não existe uma descrição clara de como serão aplicadas as multas ou sanções civis a pessoa jurídica que estiver sendo processada por corrupção.

Após a pressão de protestos espalhados em todo Brasil (com forte intensidade em São Paulo, de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre), o Senado aprovou uma mudança no Código Penal que transforma a Corrupção em crime hediondo.

Segundo um relatório da Controladoria Geral da União, de dezembro de 2013,  o número de funcionários públicos processados por prática de corrupção passiva, corrupção ativa ou peculato saltou de 314 ocorrências em 2012, para 377 no ano passado.