Lan House de MS é condenada por permitir entrada de menores de 16 anos

Lan House de Iguatemi, a 461quilômetros de Campo Grande, foi condenada nesta terça-feira (01) ao pagamento de três salários mínimos por infração administrativa, nos termos do disposto no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público apresentou representação contra A.A.B., dono do estabelecimento, por ter ele permitido que menores de […]

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Lan House de Iguatemi, a 461quilômetros de Campo Grande, foi condenada nesta terça-feira (01) ao pagamento de três salários mínimos por infração administrativa, nos termos do disposto no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público apresentou representação contra A.A.B., dono do estabelecimento, por ter ele permitido que menores de 16 anos de idade entrassem no local, sem terem cadastro assinado pelos pais ou responsáveis legais.

Nos autos se verifica a materialidade da infração administrativa e que o empresário não cumpriu com seu dever, já que menores desacompanhados por pais ou responsáveis foram encontrados em seu comércio acessando internet sem a devida autorização.

A argumentação de que não há provas suficientes da presença de menores, sem autorização, em seu estabelecimento não procede, haja vista o auto de infração acompanhado dos termos de oitiva de alguns adolescentes.

Para o relator da apelação, não há dúvidas da responsabilidade de A.A.B. pelo acesso de menores em seu estabelecimento, sem autorização dos pais ou responsáveis, em desobediência ao alvará judicial, à Portaria nº 002/2002 do juiz da comarca de Iguatemi, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A respeito do valor aplicado a título de multa, o relator entendeu como razoável o valor fixado de três salários mínimos, tendo em mente que o art. 249 do ECA prevê multa de 3 a 20 salários de referência para a infração em debate.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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