Juíza concede liminar contra transformação indevida de área rural em urbana em Bonito
A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda concedeu liminar na Ação Civil Pública contra os proprietários do imóvel e o Município de Bonito em razão da indevida transformação de área rural em urbana para fins de futuro loteamento. O MPE (Ministério Público Estadual) recebeu a denúncia de que o Município de Bonito, através […]
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A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda concedeu liminar na Ação Civil Pública contra os proprietários do imóvel e o Município de Bonito em razão da indevida transformação de área rural em urbana para fins de futuro loteamento.
O MPE (Ministério Público Estadual) recebeu a denúncia de que o Município de Bonito, através da Lei Municipal nº 1.306, de 05.12.2013, alterou o perímetro urbano, fazendo constar uma parte da propriedade dos demais réus, matriculada no Cartório de Registro Imobiliário local sob o nº 0343, em zona urbana específica de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais e comerciais.
No processo legislativo não há qualquer justificativa ou estudo que apontasse a necessidade pública desta ampliação do perímetro urbano ou que averiguasse impactos ambientais, urbanísticos ou financeiros desta ampliação, o que era imprescindível, uma vez que a ampliação de área urbana implica em impactos na questão urbanística, ampliação da coleta de lixo, esgoto, água, iluminação pública, transporte e inúmeras outras questões.
Ainda de acordo com as investigações não foi levada em consideração que a área em questão, segundo o “Plano Diretor”, é destinada a preservar o interesse paisagístico, sendo proibida a instalação de loteamentos, uma vez que, conforme o mapa elaborado no procedimento, parte do loteamento está em uma zona de interesse paisagístico e outra, em uma macrozona rural de uso controlado.
No processo legislativo também não houve justificativa e nem constou se foram tomadas providências previstas no art. 42-B5 do Estatuto da Cidade para ampliação do perímetro urbano e ao que se percebe, a ampliação foi feita única e exclusivamente para atender a interesses especulativos imobiliários e não ao interesse público, de modo que objetiva com esta ação, anular a ampliação do perímetro urbano de Bonito feita pela Lei Municipal nº 1.306, de 05.12.2013.
A Juíza de Direito concedeu a liminar para o fim de, imediatamente e sob pena de multa diária de R$ 1 mil para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.306/2013 que transformou de área rural em urbana o imóvel matriculado sob o nº 034 do Cartório de Registro Imobiliário local, até julgamento final da ação.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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