O juiz Roberto Ferreira Filho, titular da Vara da Infância e da Juventude, indeferiu o pedido de liminar interposto pelo Shopping Campo Grande para impedir a entrada e permanência de menores no local. No procedimento ordinário, o shopping requereu a presença de comissários da Justiça no centro comercial no domingo (26), dia marcado para o “Rolezinho no Shopping”, e nos finais de semana, para fiscalizarem as crianças e os adolescentes, com objetivo de inibir a prática de atos infracionais.

Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho, da Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande explica que não há, no âmbito de Campo Grande, da Infância, da Juventude e do Idoso a figura do comissário. Na decisão, o magistrado afirma que a atribuição de reprimir a prática de atos infracionais e ilícitos penais é da polícia é de atuação da Polícia Militar (preventiva) e da Polícia Civil (repressiva).

O magistrado ressalta que o “rolezinho” nasceu com o intuito de expor as contradições hipócritas da elite brasileira racista e que a manifestação é garantida a todos, inclusive às crianças e aos adolescentes, que portanto, não compete à Vara da Infância e Juventude estabelecer qualquer pronunciamento capaz de intimidar o exercício de direitos  garantidos constitucionalmente.

Para proteger a liberdade de ir e vir das próprias crianças e adolescentes que estarão participando do movimento ou frequentando o local no momento do “rolezinho no Shopping Campo Grande”, o juiz determinou que as polícia Militar e Civil, Defensoria Pública, OAB e Corpo de Bombeiros estejam cientes do movimento.