Um juiz de Campo Grande considerou “uma aberração” o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e obrigou a Caixa Econômica Federal a reajustar o saldo de um trabalhador do Mato Grosso do Sul pela inflação.

Com a TR ostentando índices quase zerados, desde 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram remunerados somente pelos juros anuais de 3%. Uma aberração! Pobre trabalhador!”, exclamou Heraldo Garcia Vitta, titular a 1ª Vara Federal de Campo Grande, ao determinar, no último dia 14, que o reajuste dos saldos seja feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde 1999.

Com a sentença, o juiz se tornou pelo menos o quarto em todo o Brasil a aceitar e dizer sim à correção dos saldos do FGTS pela inflação. Os outros três são de Pouso Alegre (MG), Foz do Iguaçu (PR) e Passo Fundo (RS). A Caixa diz ter obtido decisões contrárias aos pedidos de 200 juízes e três dos cinco Tribunais Regionais Federais – inclusive no da 3ª Região, responsável pelo Mato Grosso do Sul (MS) segundo o último balanço.

“A tendência é a propositura de várias ações, mais ou menos o que aconteceu com a poupança”, diz o juiz Vitta, em entrevista ao iG, com referência aos cerca de 390 mil processos sobre o impacto dos planos econômicos sobre a caderneta, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado Arthur Andrade Coldibelli Francisco, um dos responsáveis pelo processo, a sentença foi a primeira favorável à correção do FGTS pela inflação concedida no Mato Grosso do Sul.

Por lei, a correção das contas do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Para alguns advogados e associações, isso significa que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador. As perdas seriam de até 100%.

A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), afirmou que a falta de “reposição das perdas inflacionárias” – por causa do uso da TR configura, nas suas palavras, um confisco do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.

“O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco”, escreveu a juíza, em sentença do último dia 22. “A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período, e o índice que melhor reflete o objetivo da Lei do FGTS é o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE].”

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