Juiz confirma liminar de suspensão de propaganda com Tiririca
O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou nesta sexta-feira (18) representação impetrada pelo PR confirmamdo a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas. A decisão provisória havia sido concedida na última terça-feira (15). Para o […]
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O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou nesta sexta-feira (18) representação impetrada pelo PR confirmamdo a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas. A decisão provisória havia sido concedida na última terça-feira (15).
Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.
Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”. A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
Pela legislação eleitoral, “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
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