A demora em buscar os seus direitos pode impedir o consumidor de ser atendido na Justiça. Dessa maneira, a agilidade em utilizar as vias legais é fundamental, já que segundo o advogado Jayme Magalhães as decisões dos magistrados mudam, devido a dinâmica do Direito, ou pela inegável atmosfera política das resoluções de terceira instância.

Quanto maior a demanda de reclamações, menores ficam as indenizações com o tempo, como ele mesmo cita o exemplo das ações de restituição contra a Brasil Telecom, nos casos da Consil e Inepar.

“O que procuraram um advogado o quanto antes para reclamar indenizações da Consil e Inepar conseguiram restituições entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. Ações de execução a partir de uma vitória na Justiça do Ministério Público. Quem não executou esses títulos hoje tenta na Justiça recuperar algum valor, só que barram no entendimento dos magistrados, que hoje não deferem, ou se permite, ganha-se com indenizações menores. O consumidor precisa ser mais rápido”, diz o advogado.

No caso do clientes que adquiriram as linhas telefônicas pela Consil, a indenização não é mais possível segundo Jayme, em virtude da prescrição intercorrente, que encerrou a possibilidade no primeiro semestre de 2013. Apenas consumidores que compraram o serviço pela Inepar como intermediadora, ainda buscam na Justiça a recuperação corrigida do investido nas décadas de 80 e 90, em linhas telefônicas. No entanto, a briga agora é bem mais complicada.

“O tempo muda tudo em processos como este, já que a dinâmica do Direito altera até a posição dos tribunais. Embora o Direito do Consumidor preveja a inversão do ônus da prova, os magistrados têm solicitado aos clientes que apresentem o contrato firmado com a Inepar como requisito para as ações contra a Oi Brasil. Além disso, está neste momento em várias sentenças que a empresa não substituiu a Inepar no segmento, por isso não teria a responsabilidade pelas indenizações”, explica Jayme.

E o dinheiro de volta?

De acordo com o advogado, o cenário inviabiliza o consumidor de entrar com ações de ressarcimento, uma vez que seja rara a possibilidade dos contratos com duas décadas estarem arquivados ainda pelas pessoas.

Na crença de recuperar o dinheiro investido, a costureira aposentada, Mariana Vieira de Lima, procurou um advogado, após ser orientada por familiares de que poderia requerer o direito na Justiça. Mesmo sabendo das dificuldades, ela diz acreditar que conseguirá ser ressarcida.

“Fui saber desse direito depois de ser avisada por pessoas próximas e gente da família. Sei que muita gente conseguiu ser indenizado e por isso procurei um advogado. Ele está cuidando de tudo para que eu consiga recuperar esse dinheiro. Se vier vai me ajudar em muita coisa, mesmo que demore”, diz com esperança

Entenda

Durante o final da década de 80, e início dos anos 90, milhares de clientes, na compra de linhas telefônicas, investiram no  Programa Comunitário de – PCT. A negociação era intermediada pela Consil e pela Inepar, que tinham autorização do governo para fechar o negócio.

As duas empresas fecharam próximo do ano 2000, época em que o Brasil desestatizou a Telefonia no País. Com a venda do serviço para a Iniciativa Privada, clientes de Mato Grosso do Sul procuraram na Justiça recuperar o valor investido em ações da Telems (companhia regional de telefonia).

O Ministério Público, diante das solicitações, ingressou com uma ação civil pública contra a Brasil Telecom, organização que o órgão alegou substituir a Telebrás. Nas execuções, consumidores conseguiram, através da Justiça, indenizações que tinham média de R$ 20 mil até 2011.

Nos dois anos seguintes, os clientes, que não obtiveram as indenizações através da ação civil pública, e adquiriram linhas telefônicas pela Consil ou Inepar passaram a ingressar com ações individuais.

No ano passado, porém prescreveu o prazo para requerer o dinheiro investido com a Consil. Já no caso dos consumidores que tiveram relação comercial com a Inepar algumas ações judiciais tentam obter indenizações.