O governo reduziu para até 180 dias o prazo médio mínimo para aplicação da alíquota de seis por cento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

O prazo anterior para a alíquota de seis por cento nessas operações era de até 360 dias.

“A medida reduz de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF segue em seis por cento”, informou o Ministério da Fazenda por meio de uma nota.

Segundo a Fazenda, a medida visa facilitar a captação de recursos externos, “com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no país”.

A alteração tem custo fiscal estimado em 10,31 milhões de reais neste ano, segundo a Fazenda.