Decreto publicado hoje pelo governo de Mato Grosso do Sul determina o prazo de 60 dias para todos os beneficiários da gratuidade e ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado fazerem a atualização cadastral. Quem não fizer o recadastramento ficará impedido de usar o benefício.
Em vigor a partir de hoje, o documento leva as assinaturas da governadora em exercício, Simone Tebet, e da secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Tânia Mara Garib.
A governadora em exercício argumenta que para ter acesso ao benefício da gratuidade ou do desconto o interessado tem que estar cadastrado, para este fim, no Órgão Gestor Estadual de Assistência Social e que as Carteiras de Identificação de Beneficiário anteriormente emitidas, foram validadas por até 120 dias e depois prorrogadas por mais 60 dias, a contar de 6 de outubro de 2013.