Ato declaratório publicado hoje no Diário Oficial do Estado cancelou 414 inscrições de contribuintes que após efetivada a suspensão e decorridos 180 dias deixaram de requerer a prorrogação ou regularizar a situação fisco-tributária.

Por conta do cancelamento, os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, serão considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais.

Conforme a publicação, não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato.

O destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de 15 dias, comunicar por escrito à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente e anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado.

Assinado pelo Superintendente de Administração Tributária, Carlos Cesar Galvão Zoccante, o ato declaratório já está em vigor.

As inscrições canceladas podem ser conferidas aqui, no Diário Oficial, a partir da 1ª página.