A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Gol a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por overbooking – quando a companhia vende mais passagens que o número de assentos disponíveis no voo -, segundo informações do TJ-SP.

Cada passageiro deverá receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 por danos materiais (preço das diárias do hotel em que a família ficou hospedada).

Com destino a Natal (RN), o grupo só soube que não poderia embarcar ao chegar no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), mas que iriam pegar outro voo com o mesmo horário do bilhete anterior.

Os clientes só chegaram ao destino no outro dia, após um total de 21 horas de viagem.