Gilmar: Mesmo doação por pessoa física pode ser manipulada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não acredita que doações eleitorais feitas exclusivamente por pessoas físicas sejam a solução para o desequilíbrio causado por doações milionárias permitidas hoje a empresas. Para ele, mesmo as doações de pessoas físicas podem ser manipuladas. Ele participou do V Encontro Anual da Associação dos Advogados […]

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não acredita que doações eleitorais feitas exclusivamente por pessoas físicas sejam a solução para o desequilíbrio causado por doações milionárias permitidas hoje a empresas. Para ele, mesmo as doações de pessoas físicas podem ser manipuladas. Ele participou do V Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo, que aconteceu nesta sexta-feira (4).

A manipulação, de acordo com o ministro, poderia acontecer a partir de doações pelos números de CPFs. “Os partidos podem conseguir dinheiro de forma ilícita e distribuir via CPFs. Aqueles que tiverem organizações sociais e controle de movimentos sociais vão pegar a lista de CPFs e fazer doações no nome dessas pessoas”, disse.

Segundo o ministro, parte do financiamento hoje é público, cujos exemplos são fundos partidários e a sustentação do sistema de propaganda gratuita no rádio e na TV. “O problema é saber se haveria recursos suficientes para sustentar a eleição como um todo”, afirmou.

Pela complexidade do tema, o ministro pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da atual legislação que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997).

Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo se posicionou contra as doações eleitorais por empresas. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista na última quarta-feira (2/4) e abriu a divergência.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que em sessão do ano passado havia se mostrado favorável ao financiamento empresarial. Assim, ainda faltam quatro votos para decidir a questão. Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello ainda não votaram. Se optar pela proibição das doações empresariais, a corte ainda terá de decidir a partir de quando ela valerá.

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