O Fórum de Juventudes de Campo Grande publicou nota sobre a proibição do “Rolezinho” em Campo Grande, concedida em liminar pela Justiça nesta sexta-feira (24). O evento aconteceria no domingo (26) e tinha mais de mil confirmados.

A nota diz que houve espanto e incredulidade do Fórum quando recebeu a notícia da decisão judicial. “É inadmissível que em um Estado Democrático de Direito, a Constituição de 1988, conquistada a duras custas pelos movimentos sociais através de muito rolê pelas ruas deste país, seja rasgada frente a um pedido claro de segregação por parte do Shopping Campo Grande”, diz a nota.

O Fórum ainda cita o direito à livre manifestação, o direito de ir e vir, e chama a decisão de absurda. “(…) exigimos das autoridades competentes, das entidades de defesa dos Direitos Humanos, da OAB de MS e de outros movimentos sociais que se posicionem contrários a mais esta arbitrariedade judicial”, pede a nota.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Nota II de 2014, Fórum de Juventudes de Campo Grande sobre a proibição do ‘Rolezinho no Shopping Campo Grande’

Foi com espanto e incredulidade que o Fórum de Juventudes de Campo Grande recebeu a notícia da decisão judicial que proibiu o ‘Rolezinho no Shopping Campo Grande’ marcado através das redes sociais para o domingo, 26 de janeiro. O referido evento vem seguindo uma onda de protestos que tem como objetivo denunciar a exclusão social e o preconceito de classe sofridos pela turma dos primeiros ‘rolezinhos’ realizados em Shoppings das principais cidades do país por jovens da periferia, que como resultado tiveram seus passeios transformados em um verdadeiro ato de desafio ao poder econômico e à exclusão social causada pelo mesmo, uma vez que o aparato policial foi colocado à disposição dos estabelecimentos e os participantes desta manifestação cultural sendo tratados como marginais.

Ressaltamos que o Fórum de Juventudes é favorável a todo o rolê que preze pela manifestação pacífica e justa, que se utiliza da união das vozes em prol de um bem comum, de direitos e de justiça social. Não admitimos que qualquer pessoa se utilize de um momento legítimo de construção democrática para praticar ato criminoso. Mas ao mesmo tempo acreditamos ainda mais na premissa do Direito que versa que “todos são inocentes até que se prove o contrário”. Tal presunção não combina com a decisão judicial proferida.

É inadmissível que em um Estado Democrático de Direito, a Constituição de 1988, conquistada a duras custas pelos movimentos sociais através de muito rolê pelas ruas deste país, seja rasgada frente a um pedido claro de segregação por parte do Shopping Campo Grande. Nós acreditamos que o direito à livre manifestação, o direito de ir e vir, o direito à manifestação cultural e tantos outros, não podem ser vilipendiados apenas pela suposição de que algum crime possa vir a ser cometido, por situação hipotética e nada fundamentada.

A decisão monocrática proferida pelo juiz José Rubens Senefonte, da 4ª Vara Cível, em nossa opinião é um absurdo do ponto de vista dos direitos humanos. Além de estabelecer uma multa aos participantes do rolê, ainda mobiliza aparato policial para a ‘proteção’ do estabelecimento, utilizando de subterfúgios jurídicos incabíveis. Não se pode admitir que em nome da ‘posse mansa e pacífica’ direitos constitucionais sejam esbulhados.

Bem como é bom lembrar que ao acionar o Comando Geral da Polícia Militar para a segurança do Shopping, com mobilização de seu aparato e de seus homens, Senefonte chancela a fala polêmica do comandante da Polícia Militar, coronel Carlos Alberto David dos Santos, em que o mesmo diz que “quem fizer ‘rolezinho’ vai quebrar a cara”, segundo veiculado em site de noticias da Capital. Acreditamos que ambas as atitudes, tanto do referido juiz, quanto a do comandante da polícia, denotam a disposição do estado à repressão de sua juventude quando a mesma está exigindo mais direitos.

Ao contrário do que muitos pensam e dizem, nós do Fórum de Juventudes de Campo Grande acreditamos que a juventude que se mobiliza através das redes para exercer o direito ao lazer e o direito à livre manifestação, entre outros, está tão somente tomando para si o seu papel de cidadão, bem como mostrando ao Estado que não há hoje à sua disposição aparelhos públicos com qualidade e eficientes. Ou seja, a ida ao Shopping é além de tudo uma forma de se utilizar de um espaço climatizado, com banheiros em funcionamento, com amplo espaço de rodagem e com espaços de convivência que, infelizmente, não se encontram nos aparelhos públicos oferecidos pelo Estado, em uma clara falta, ou falência de gestão. Atribui-se então ao Shopping a função do direito ao lazer. Porém este direito está vetado às classes mais baixas ou em ascensão, sendo apena legado às classes dominantes, que fizeram destes templos do consumo seus quintais e praças.

Por fim, nós do Fórum de Juventudes de Campo Grande exigimos das autoridades competentes, das entidades de defesa dos Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil de MS e de outros movimentos sociais que se posicionem contrários a mais esta arbitrariedade judicial e que principalmente ajudem a denunciar que mais uma vez, em nossa jovem e frágil democracia, a Justiça está sendo utilizada para a proteção dos interesses econômicos e da classe dominante, tendo os mais pobres o seu direito usurpado em nome de uma ‘ordem’ que serve tão e somente para a manutenção do status quo.

“A minha alma tá armada e apontada para cara do sossego. Pois paz sem voz, não é paz é medo”, O Rappa.

(Foto ilustrativa oriunda da página do ‘Rolezinho de Campo Grande’ no Facebook retirada a pedido no dia 29/01/2014).