FIQUE DE OLHO: campo-grandenses dizem acreditar no ‘mito’ do voto nulo

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição

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Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição

Maioria dos campo-grandenses entrevistados acredita no mito que o voto nulo e branco em grande escala podem anular uma eleição, ou serem transferidos para outros candidatos. Já outros opinaram não saberem o que ocorreria numa provável eleição onde a maioria dos votos forem branco ou nulo.

“Acredito que tenha outras eleições”, disse o vendedor Roberto Ferreira de 37 anos. “Vai para outro candidato?”, responde com uma pergunta Felipe Garcia de 21 anos.

“Anula a eleição”, opina a pipoqueira Elza Amolmorani da Silva de 53 anos. “Vai para outro candidato”, argumenta o microempresário Lucas Souza de 49 anos. “Anula a eleição”, diz a estudante de direito Larissa Amanda Velasco, 18.

“Não sei o que acontece”, responde o aposentado João da Silva de 80 anos. “Anula as eleições e tem que ter uma outra”, fala a estudante de engenharia de produção Renata Cunha da Costa de 20 anos. “Vai para algum candidato”, diz a costureira Francisca Teixeira de Araújo, 70.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição.

“Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto. Ele não é considerado para o resultado das eleições”, explicou o ministro do TSE Henrique Neves.

A confusão ocorre por uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se identifica como “nulidade”.

De acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos – mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral – ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.

Legislação

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esses votos, no final das contas, são registrados apenas para fins de estatísticas.

Efeito contrário

Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.

Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.

Casos curiosos

Apesar de reverberar hoje na era da internet, a defesa do voto nulo como forma de protesto é antiga. O caso mais famoso foi o do rinoceronte Cacareco, que, transferido do Zoológico do Rio de Janeiro para a inauguração do Zoológico de São Paulo, obteve grande popularidade na capital paulista e, nas eleições de 1959, alcançou cerca de 100 mil votos para vereador – o partido mais votado não chegou a 95 mil votos.

Outro caso foi o do macaco Tião, que obteve de 400 mil votos nas eleições para prefeito do Rio de Janeiro em 1988, tendo sido o terceiro mais votado no pleito. Os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Ambos os episódios ocorreram antes da adoção da urna eletrônica, quando os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel, e podiam escrever o que desejassem nelas. Hoje a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido.

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