Filha maior que sai de casa por conta própria não recebe pensão

Atingindo o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser que se demonstre a real necessidade da pensão. Com esse entendimento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu, de forma monocrática, que os pais não são obrigados a pagar pensão à filha maior […]

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Atingindo o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser que se demonstre a real necessidade da pensão. Com esse entendimento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu, de forma monocrática, que os pais não são obrigados a pagar pensão à filha maior de idade que decidiu, por conta própria, sair de casa.
A desembargadora explicou que os filhos estão sujeitos ao poder familiar e impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los. No entanto, a garota já tem idade e condições para trabalhar e arcar com suas próprias despesas.

Consta dos autos que a garota é universitária e que, por usar álcool e drogas, teve um desentendimento familiar, que provocou sua mudança de casa. Contudo, mesmo residindo em outro endereço, ela vai todos os dias à casa dos pais para almoçar e jantar. O pai também alegou que “as portas estão abertas quando ela quiser voltar” e que, ainda, banca livros e transporte até a universidade.

“Considerando que a agravada saiu de casa por vontade própria e que não há óbice algum para que volte a residir na casa de seus pais, não vejo motivo para que seja fixada pensão alimentícia, haja vista que, caso queira residir sozinha, deverá assumir a sua vida, estudando e trabalhando para arcar com seu sustento”, conforme frisou a desembargadora.

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