Farmácia de MS ganha direito de estender horário de funcionamento
A Justiça negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Rio Brilhante contra farmácia que recebeu liminar de 1º grau liberando o funcionamento da empresa no horário das 7 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive nos feriados. De acordo com a prefeitura, há sistema de plantão das farmácias da cidade, que garante aos […]
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A Justiça negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Rio Brilhante contra farmácia que recebeu liminar de 1º grau liberando o funcionamento da empresa no horário das 7 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
De acordo com a prefeitura, há sistema de plantão das farmácias da cidade, que garante aos moradores pelo menos uma farmácia aberta em horário noturno e feriados. Alega também que código municipal normatiza o horário de funcionamento das farmácias, que deve ser de segunda a sexta-feira das 7h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, na área central da cidade.
Pelo voto do relator, a conduta da administração vai contra a liberdade do comércio, além de afrontar o direito à saúde do cidadão. Outras farmácias da cidade estão autorizadas judicialmente a atuarem em horário diverso da legislação, ficando evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação, pois a empresa experimenta prejuízos financeiros, isto demonstra a necessidade da liminar.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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